Fica instituída a Prova de Vida a ser realizada anualmente e em caráter obrigatório para todos os beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do município de Pimenteiras-PI.
A prova de vida dos aposentados e pensionistas é condição para a continuidade do recebimento do benefício previdenciário e será realizada da seguinte forma:
- aos aniversariantes de janeiro a junho, farão a prova de vida no mês de abril do ano vigente;
- aos aniversariantes de julho a dezembro, farão a prova de vida no mês de maio do ano vigente;
Conforme disposto no Decreto n° 09/2024 abaixo:
A prova de vida será realizada no formato presencial.
Os beneficiários deverão comparecer à sede do RPPS, localizada na a Rua João Dantas n° 210 Centro, Pimenteiras-PI, CEP: 64320-000 para proceder a prova de vida de forma presencial, munido da documentação abaixo indicada:
a) Documento de identificação original;
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência, caso tenha havido mudança de endereço.
Os beneficiários que não realizarem a prova de vida no período estabelecido terão os seus benefícios suspensos após o primeiro dia imediato ao prazo final.